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Merli Diniz

Poeta, cronista, professora e advogada especialista em direito do consumidor.


Black Friday e os direitos do consumidor

Por: Merli Diniz
25/11/2021 às 18:21
Merli Diniz

A Black Friday parece imperdível e já faz parte do imaginário popular, como ótimas oportunidades de se fazer bons negócios, com preços teoricamente mais acessíveis ao consumidor. Um verdadeiro oásis no meio de tantas agruras, pelas quais temos passado.

Tentações e mais tentações, que nos bombardeiam a todo instante.

Como resistir? Fica difícil mesmo, mas temos que ficar atentos para não cairmos em golpes ou em ciladas e como já faz parte do linguajar popular, não se tornar uma black fraude.  Desta forma, alguns cuidados devem ser tomados, para que o final seja feliz.

Vale ressaltar que todos os direitos do consumidor estão e deverão ser preservados, tais como:

1-    Direito de arrependimento

2-    Direito à informação transparente

3-    Troca de produto com defeito

4-    Propaganda enganosa

5-    Garantia de entrega

O consumidor também tem o direito a testar, produtos por exemplo, como eletrodomésticos, se a compra for feita em loja física e os produtos que fizerem parte do mostruário, estão submetidos ao mesmo amparo legal.

Antes de mais nada, temos que consumir conscientemente, verificarmos a reais necessidades e não comprarmos por impulso, coisas desnecessárias e que poderão nos levar desnecessariamente ao endividamento.

Abaixo, algumas dicas do Procon São Paulo, para que o comprador não tenha maiores problemas, ao consumir.

·               Faça uma lista do produto que precisa e estipule um limite de gasto, a fim de evitar gastar mais do que o previsto;

·               Observe o prazo de entrega e se informe antecipadamente sobre a política de troca da empresa;

·             O valor do frete também é algo que deve ser observado – se o valor for muito alto, o preço promocional pode não      valer a pena;

·             Nas compras feitas em sites, é preciso estar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta          inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento).

Não obstante, todos os cuidados tenham sido tomados e mesmo assim, vier a ter problemas em suas aquisições da Black Friday, tente primeiro a resolução com o fornecedor.

Caso não seja solucionada sua demanda, procure os órgãos de defesa de sua cidade, tais como, Procon, Defensoria Pública, Ministério Público, Delegacias de defesa do consumidor, Juizados cíveis, Delegacias de defesa do consumidor etc.

Boas compras!






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