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Azor Lopes da Silva Júnior

Advogado, professor universitário e jornalista


O QUE ESTARÁ NA MIRA DOS MIRANDA?

Por: Azor Lopes da Silva Júnior
05/07/2021 às 21:47
Azor Lopes da Silva Júnior

 

A coisa estranha... O que é que estão mirando os irmãos Miranda?

É gravíssimo o que denunciam Luís Ricardo Miranda, servidor de carreira da divisão de importação do Ministério da Saúde, e seu irmão Luís Claudio Fernandes Miranda, Deputado Federal de um partido da base aliada do governo (Democratas) e que, em setembro de 2020 já contava com um nível de governismo na casa dos 93%, segundo dados publicados por João Frey no Radar do Congresso do portal UOL.

Seria num sábado de março (20), que os irmãos teriam levado ao conhecimento do presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, a notícia de que uma sequência de documentos emitidos com erros, por uma empresa intermediária da fornecedora indiana da vacina COVAXIN, fizeram levantar suspeitas de corrupção, na mente servidor Luís Miranda; o presidente teria ouvido sobre as suspeitas, teorizado quem seria o suspeito (Esses filhos da p... querem me f... É sacanagem prá todo lado. Não aguento mais esses caras, esse centrão; Mais uma desse cara? Sabe me dizer se o Barros [deputado federal Ricardo José Magalhães Barros, do Partido Progressistas do Paraná] tá mesmo envolvido com isso?), desabafado (Vocês tão vendo o que eu passo aqui? Uma m… dessa estoura, a culpa é minha. Tudo é culpa minha…) e, ao final, recomendado ao servidor, que lhe pedira uma foto (do ladinho): Não é bom que você divulgue essa foto porque vão saber que você esteve aqui. Você vai sofrer represália. Vão saber que você denunciou; tudo isso, segundo a VEJA ABRIL...

Segundo publicado, também pela agência O GLOBO, Bolsonaro teria encarregado o então Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, de apurar a suspeita (o Presidente da República entrou em contato com este então Ministro da Saúde, em 22.3.2021 (segunda-feira), a fim de solicitar a realização de uma apuração preliminar acerca dos fatos relatados quanto ao contrato de compra da vacina Covaxin), porém, o então ministro concluiu o caso assim: após a devida conferência, foi verificado que não existiam irregularidades contratuais, conforme já previamente manifestado, inclusive, pela Consultoria Jurídica da Pasta da Saúde...

Agora, o que se tem pela frente é o pedido de instauração de inquérito policial, apresentado pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, e já autorizado pela Ministra Rosa Weber...

Aqui, nossa análise será estritamente jurídica e na sobre os chamados elementos constitutivos do crime de prevaricação, que é assim apresentado no artigo 319 do Código Penal, como a omissão – ou ação – de Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – crime ao qual se vê cominada a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, fazendo dele uma infração penal de menor potencial ofensivo.

Vale, mais uma vez, enfatizar que nessa análise jurídico-penal – e não política ou de crime político – não avançaremos sobre a hipótese de atentado contra a probidade na Administração, previsto no artigo 4º, inciso V da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei do Impeachment; Lei nº 1.079, de 1950).

Sem procuração – e até mesmo sem interesse em apresentar qualquer defesa – veja-se que as informações preliminares, trazidas por prestigiados órgãos da grande imprensa, nos dão conta de que não houve retardo do Presidente da República, em levar a notícia de suspeita de ilegalidades ou irregularidades aventadas pelos irmãos Miranda, o que já por si afastaria o tipo penal apontado.

Ainda, vale destacar, que o conceito jurídico-penal de ato de ofício aponta exclusivamente para aqueles que decorrem das atribuições do cargo, o que, por óbvio no caso em análise, não se pode atribuir a um chefe de governo, senão às instâncias administrativas subalternas e aos órgãos policiais.

Por fim, o tipo penal (Prevaricação) exige aquilo que chamamos elemento subjetivo ou a finalidade tipificada e agir ou se omitir para satisfazer interesse pessoal, o que, segundo um dos maiores doutrinadores do Direito Penal brasileiro e ex-integrante do Ministério Público, Damásio Evangelista de Jesus, é a vantagem pretendida pelo funcionário, seja moral ou material, enquanto a ideia de sentimento pessoal diria respeito ao eventual afeto do funcionário para com as pessoas, como simpatia, ódio, vingança, despeito, dedicação, caridade etc. (a conferir em Revista dos Tribunais 520:368); ambas hipóteses aparentemente se mostram inocorrentes – não parece temerário dizer – diante das falas do presidente, tal como reproduzidas pela imprensa, pelas queixas e desabafos do Presidente aos "irmãos Miranda”, naquela tarde de sábado, mesmo porque, os "Miranda” poderiam ter delatado suas suspeitas diretamente às tantas instâncias existentes (Tribunal de Constas da União, Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal etc.)...

Longe de acreditar que, desde 2019, não tenhamos mais ocorrência de corrupção na estrutura do governo federal; também não é o caso de supor, que o próprio presidente da república pudesse afirmar isso; como dissemos, tomamos esse caso bombástico, simplesmente para apresentar uma análise jurídica de um crime que, além de infelizmente corriqueiro em nosso país, se apresenta como infração penal de menor potencial ofensivo.

E dissemos corriqueiro, porque, somente para ilustrar, da agência O GLOBO, o jornalista Rafael Soares, com base em solicitação de informações via Lei de Acesso à Informação, revelou que, no ano de 2018, no Rio de Janeiro, havia inquéritos policiais instaurados em apenas 4,2% dos roubos registrados; omissão que se replica em todos os estados da federação, que também se repete todos os anos e, ainda, com outros tantos crimes mais ou menos graves; nesse ponto, não é desarrazoado dizer que, possivelmente, parcela substancial desses casos de registros policiais de crimes, os poucos que se transformaram em inquéritos, somente tenham chegado a esse ponto quando houve a prisão em flagrante do criminoso.

Vejamos para o que a mira dos "Miranda” aponta...






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