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Merli Diniz

Poeta, cronista, professora e advogada especialista em direito do consumidor.


Práxis e Cidadania

Por: Merli Diniz
16/03/2020 às 10:02
Merli Diniz

Nosso país tem uma cultura esdrúxula de criadores de leis, na maioria das vezes, sem conveniência alguma, mas com o objetivo único de conquistar descuidados eleitores e que se prestam apenas avolumar ainda mais o trabalho do judiciário.

Outras vezes, leis são editadas e apesar de preencherem os requisitos necessários à sua aplicação, são descaradamente descumpridas.
Aliás, tais fatos acontecem em555 todas as instâncias federativas, não sendo privilégio de uma, mas sim, de todas elas.

Temos até um dito que já se tornou popular, de que há "leis que pegam e outras que não pegam”.

Felizmente há "as que pegam”. E dentre elas a lei 8078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Referida lei, veio a modificar essencialmente as relações de consumo, estabelecendo novos padrões de conduta entre fornecedor e consumidor, com previsão de penalidades ante seu descumprimento.

Nessa linha, os governos federal, estadual e municipal entenderam a dimensão do novo regramento jurídico e traduziram os anseios da população, na criação de órgãos de defesa do consumidor.

O consumidor antes tão vulnerável nas relações consumeristas, descobriu o CDC e agarrou-se à nova realidade, por entender que teria então, oportunidade rara em nosso país, de se defender dos desmandos a que era então submetido, ante a voracidade do mercado de bens e serviços, por inexistência de lei específica.

Poucas vezes conseguimos demonstração tão exacerbada de cidadania.

Todavia, apesar do avanço proporcionado, precisamos permanecer atentos, pois, ainda existem em nossa cultura, ranços da antiga prática de desrespeito aos nossos direitos.

Época danosa ao cidadão, onde teoricamente, a única via possível de receber justiça, era a de reclamar ao bispo.






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