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Merli Diniz

Poeta, cronista, professora e advogada especialista em direito do consumidor.


Carnaval e o Código de Defesa do Consumidor

Por: Merli Diniz
18/02/2020 às 16:46
Merli Diniz

Apesar das dificuldades pelas quais passa a população, com a falta de políticas públicas que se efetivadas, com certeza ensejariam maiores oportunidades para o exercício pleno da cidadania, com a chegada do carnaval, esquecemo-nos das mazelas sociais e deitamos e rolamos na folia carnavalesca.

Entretanto, mesmo nessa overdose de alegria, não poderá nesse entorpecimento deixar de pensar, enquanto consumidor, nos cuidados que precisará tomar para evitar dissabores em suas relações consumeristas, isto é, terá que ficar atento às suas compras, desde uma fantasia, uma viagem ou até mesmo, a comida que eventualmente consumir.

O Inmetro dá o alerta para que a compra de fantasias, máscaras e qualquer outro adereço carnavalesco seja realizada no mercado formal, para evitar produtos falsificados, com informações incorretas ou mesmo a ausência delas, infringindo assim o Código de Defesa do Consumidor e colocando em risco os foliões nos chamados acidentes de consumo.

Seguem lembretes de alguns itens que, se por acaso forem adquiridos pelo consumidor, deverão ter atenção redobrada para que a festa carnavalesca transcorra de forma saudável e traga alegria ao invés de dissabores - às vezes com sérios riscos à saúde:  fantasias, adereços, preservativos, comida de ambulantes, produtos importados, consumo de alimentos em restaurantes, bares etc. Até a água mineral, ao comprá-la, deve-se verificar se o lacre não foi rompido e se a embalagem pode ter sido reutilizada.

Vale lembrar novamente que o consumidor seja cauteloso, buscando sempre o selo do Inmetro, o que lhe garantirá a procedência e lhe dará a segurança de estar comprando produtos de qualidade, sem riscos de intoxicação, alergias, faixa etária inadequada e demais cuidados que se deve observar. 

Outros aspectos que também devem ser considerados, como a leitura do contrato antes da assinatura do mesmo e a guarda de toda publicidade ofertada, estão relacionados às viagens aéreas, pacotes de viagem, aluguel de imóveis. 

A exigência de nota fiscal é um direito do consumidor e um dever do fornecedor. Somente a nota fiscal possibilita a troca do produto e no caso de ocasionais problemas, principalmente aqueles que acarretam danos físicos, a nota fiscal identifica o fornecedor e possibilita a reparação devida por lei.






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